Data de criação e revogação.
19 de maio de 1987
Objetivos
Sem especificação
Público alvo na legislação
Parágrafo único. Considera-se menor assistido aquele que, com idade de 12 a 18 anos, encaminhado a empresas na forma estabelecida por este decreto, esteja prestando serviços, a título de bolsa de iniciação ao trabalho, e freqüente ensino regular ou supletivo de 1º e 2º graus.
Categoria de público alvo
Crianças ou Idosos
Órgãos
Ministério da Previdência Social
Arquivos
Observação
#N/A
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