1989
Programa do Bom Menino

Data de criação e revogação 19/05/1987

Legislacao:

Decreto - 94337/1989

 

Objetivos:

Sem especificação

Público alvo legislação:
Parágrafo único. Considera-se menor assistido aquele que, com idade de 12 a 18 anos, encaminhado a empresas na forma estabelecida por este decreto, esteja prestando serviços, a título de bolsa de iniciação ao trabalho, e freqüente ensino regular ou supletivo de 1º e 2º graus.


Público alvo agregado:

Crianças ou Idosos

Grande área

Social

Área temática

Assistência Social

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério da Previdência Social

Observação

#N/A