Data de criação e revogação.
23 de junho de 1997
Objetivos
Art 1º Fica instituído o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal, com a finalidade de promover a melhoria dos serviços prestados, o fortalecimento das atividades finalísticas e a otimização dos recursos alocados às unidades civis da Administração Pública Federal direta.
Público alvo na legislação
Unidades Descentralizadas do Governo Federal
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Administração e Reforma do Estado
Casa Civil da Presidência da República