Legislacao:
Objetivos:
Art 1º Fica instituído o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal, com a finalidade de promover a melhoria dos serviços prestados, o fortalecimento das atividades finalísticas e a otimização dos recursos alocados às unidades civis da Administração Pública Federal direta.
Administração Pública e Servidores Públicos
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Administração
Observação
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