2016 - Programa de Proteção Integrada de Fronteiras



Data de criação e revogação.

17 de novembro de 2016


Legislação

Decreto - 8903/2016


Data

17 de novembro de 2016




Objetivos


Art. 3º O PPIF terá como objetivos: I - integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima; II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I; III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Sistema Nacional de Defesa



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Defesa
Ministério das Relações Exteriores
Gabinete de Segurança Institucional
Ministério da Fazenda


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Defesa Nacional

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