Data de criação e revogação.
17 de novembro de 2016
Objetivos
Art. 3º O PPIF terá como objetivos: I - integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima; II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I; III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Sistema Nacional de Defesa
Órgãos
Ministério da Justiça
Ministério da Defesa
Ministério das Relações Exteriores
Gabinete de Segurança Institucional
Ministério da Fazenda
Arquivos
Observação
#N/A
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