2016 - Programa de Proteção Integrada de Fronteiras



Data de criação e revogação.

17 de novembro de 2016


Legislação

Decreto - 8903/2016


Data

17 de novembro de 2016




Objetivos


Art. 3º O PPIF terá como objetivos: I - integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima; II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I; III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,72 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: regulação e fiscalização.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00R2 · 14T5 · 154T · 15UN · 15WF · 15WG · 15WR · 164D · 219M · 21BM · 21BQ · 2586 · 2723 · 2726 · 8855
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento


Instituições de Defesa e Forças Armadas



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Defesa
Ministério das Relações Exteriores
Gabinete de Segurança Institucional
Ministério da Fazenda


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Defesa Nacional

Arquivos

Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2020; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Comando do Exército; Departamento de Polícia Federal; Departamento de Polícia Rodoviária Federal; Fundo Nacional de Segurança Pública; Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta; Presidência da República. Nome(s) no orçamento: 'Programa de Proteção Integrada de Fronteiras'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Correção (jul./2026, varredura de atribuições por menção): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 2000 ("Administração da Unidade", ação padronizada de gestão administrativa), atribuída(s) pela base oficial porque a descrição daquela(s) ação(ões) menciona esta política — não se trata de ação orçamentária própria da política.
Ação orçamentária

2019: 14T5; 219M; 8855
2020: 14T5; 154T; 15UN; 15WR; 219M
2021: 14T5; 154T; 15WF; 15WG; 219M; 21BM; 21BQ; 2723
2022: 14T5; 154T; 219M; 21BM; 21BQ; 2723
2023: 00R2; 14T5; 154T; 219M; 21BM; 21BQ; 2586; 2723; 2726
2024: 00R2; 14T5; 154T; 164D; 219M; 21BM; 21BQ; 2586; 2723; 2726