2016 - Programa de Proteção Integrada de Fronteiras



Data de criação e revogação.

17 de novembro de 2016


Legislação

Decreto - 8903/2016


Data

17 de novembro de 2016




Objetivos


Art. 3º O PPIF terá como objetivos: I - integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima; II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I; III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento


Instituições de Defesa e Forças Armadas



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Defesa
Ministério das Relações Exteriores
Gabinete de Segurança Institucional
Ministério da Fazenda


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Defesa Nacional

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