Data de criação e revogação.
17 de novembro de 2016
Objetivos
Art. 3º O PPIF terá como objetivos: I - integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima; II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I; III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Instituições de Defesa e Forças Armadas
Órgãos
Ministério da Justiça
Ministério da Defesa
Ministério das Relações Exteriores
Gabinete de Segurança Institucional
Ministério da Fazenda
Arquivos
Observação
#N/A
#N/A