Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º O PPIF terá como objetivos:
I - integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima;
II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I;
III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e
IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Instituições de Defesa e Forças Armadas
Grande área
Área temática
Subárea
Defesa Nacional
Observação
#N/A