2016
Programa de Proteção Integrada de Fronteiras

Data de criação e revogação 17/11/2016

Legislacao:

Decreto - 8903/2016

 

Objetivos:

Art. 3º O PPIF terá como objetivos: I - integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima; II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I; III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento


Instituições de Defesa e Forças Armadas

Grande área

Defesa e Segurança

Área temática

Defesa Nacional

Subárea

Defesa Nacional

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério da Defesa
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Gabinete de Segurança Institucional
Ministério da Fazenda

Observação

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