2017 - Plano Progredir



Data de criação e revogação.

26 de setembro de 2017


Legislação

Decreto - 9160/2017


Data

26 de setembro de 2017




Objetivos


Art. 3º São objetivos do Plano Progredir: I - estimular e ampliar o acesso de pessoas incluídas no Cadastro Único ao mundo do trabalho e propiciar melhores condições de emprego e renda; II - articular e coordenar a oferta de serviços para inclusão produtiva, de forma a aproximar os trabalhadores e os empreendedores de baixa renda e o mundo do trabalho, por meio de ações de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e empreendedorismo; III - incentivar ações municipais e estaduais de inclusão produtiva; e IV - incentivar ações de órgãos e entidades públicas e de instituições privadas que promovam a inclusão do público-alvo do Plano Progredir no mundo do trabalho.


Público alvo na legislação

população incluída no Cadastro Único, prioritariamente com renda de até meio salário mínimo per capita




Categoria de público alvo

População em situação de vulnerabilidade social



Órgãos

Ministério da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social

Arquivos

Observação
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir