2017 - Plano Progredir



Data de criação e revogação.

26 de setembro de 2017


Legislação

Decreto - 9160/2017


Data

26 de setembro de 2017




Objetivos


Art. 3º São objetivos do Plano Progredir: I - estimular e ampliar o acesso de pessoas incluídas no Cadastro Único ao mundo do trabalho e propiciar melhores condições de emprego e renda; II - articular e coordenar a oferta de serviços para inclusão produtiva, de forma a aproximar os trabalhadores e os empreendedores de baixa renda e o mundo do trabalho, por meio de ações de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e empreendedorismo; III - incentivar ações municipais e estaduais de inclusão produtiva; e IV - incentivar ações de órgãos e entidades públicas e de instituições privadas que promovam a inclusão do público-alvo do Plano Progredir no mundo do trabalho.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:

Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

população incluída no Cadastro Único, prioritariamente com renda de até meio salário mínimo per capita




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social

Arquivos

Observação
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Cidadania - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Plano Progredir'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Correção (jul./2026, triagem classe 3 — atribuições por menção em base legal): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 20GG ("Fomento e Assistência Técnica a Empreendimentos Populares e Solidários", economia solidária). A base oficial associou essa(s) ação(ões) a esta política porque o texto/base legal da ação cita a norma da política, o que não configura ação orçamentária própria. Triagem validada pelo curador.
Ação orçamentária