Data de criação e revogação.
26 de setembro de 2017
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Plano Progredir: I - estimular e ampliar o acesso de pessoas incluídas no Cadastro Único ao mundo do trabalho e propiciar melhores condições de emprego e renda; II - articular e coordenar a oferta de serviços para inclusão produtiva, de forma a aproximar os trabalhadores e os empreendedores de baixa renda e o mundo do trabalho, por meio de ações de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e empreendedorismo; III - incentivar ações municipais e estaduais de inclusão produtiva; e IV - incentivar ações de órgãos e entidades públicas e de instituições privadas que promovam a inclusão do público-alvo do Plano Progredir no mundo do trabalho.
Público alvo na legislação
população incluída no Cadastro Único, prioritariamente com renda de até meio salário mínimo per capita
Categoria de público alvo
População em situação de vulnerabilidade social
Órgãos
Arquivos
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir