2017
Plano Progredir

Data de criação e revogação 26/09/2017

Legislacao:

Decreto - 9160/2017

 

Objetivos:

Art. 3º São objetivos do Plano Progredir: I - estimular e ampliar o acesso de pessoas incluídas no Cadastro Único ao mundo do trabalho e propiciar melhores condições de emprego e renda; II - articular e coordenar a oferta de serviços para inclusão produtiva, de forma a aproximar os trabalhadores e os empreendedores de baixa renda e o mundo do trabalho, por meio de ações de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e empreendedorismo; III - incentivar ações municipais e estaduais de inclusão produtiva; e IV - incentivar ações de órgãos e entidades públicas e de instituições privadas que promovam a inclusão do público-alvo do Plano Progredir no mundo do trabalho.

Público alvo legislação:
população incluída no Cadastro Único, prioritariamente com renda de até meio salário mínimo per capita


Público alvo agregado:

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Assistência Social

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério da Cidadania

Observação

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/progredir