Data de criação e revogação.
12 de dezembro de 2008
Objetivos
§ 1o A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
Público alvo na legislação
Art. 2o Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego