2008 - Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante



Data de criação e revogação.

12 de dezembro de 2008


Legislação

Decreto - 6690/2008


Data

12 de dezembro de 2008




Objetivos


§ 1o  A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. 


Público alvo na legislação

Art. 2o Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A