2008
Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante

Data de criação e revogação 12/12/2008

Legislacao:

Decreto - 6690/2008

 

Objetivos:

§ 1o  A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. 


Público alvo legislação:
Art. 2o Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.


Público alvo agregado:

Administração Pública e Servidores Públicos

Grande área

Social

Área temática

Gênero

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego

Observação

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