Data de criação e revogação.
16 de março de 1970
Objetivos
Sem especificação
Público alvo na legislação
Art . 2º Os programas de implantação da monitoria serão aplicados primordialmente nas áreas prioritárias da saúde, da tecnologia e da formação de professores de nível médio, cabendo a sua elaboração à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (COPERTIDE) de cada universidade ou federação de escolas, dentro dos recursos orçamentários próprios e em harmonia com os programas de tempo integral do respectivo corpo docente.
Categoria de público alvo
Estudantes e Professores
Órgãos
Ministério da Educação
Ministério do Planejamento
Presidência da República
Observação
(Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019)