Data de criação e revogação.
15 de agosto de 1996
Objetivos
Art. 2º O Programa a que refere o artigo anterior consiste, especialmente, em: I - padronizar os requisitos básicos para a criação do passaporte de leitura mecânica, visando à agilização da fiscalização do tráfego internacional; II - uniformizar o passaporte, dotando-o de padrões de segurança; III - facilitar e agilizar o atendimento do fluxo de passageiros do tráfego internacional.
Público alvo na legislação
Tráfego Internacional e Passaporte Brasileiro
Categoria de público alvo
População em geral
Órgãos
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Justiça
Observação
#N/A
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