Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Programa a que refere o artigo anterior consiste, especialmente, em:
I - padronizar os requisitos básicos para a criação do passaporte de leitura mecânica, visando à agilização da fiscalização do tráfego internacional;
II - uniformizar o passaporte, dotando-o de padrões de segurança;
III - facilitar e agilizar o atendimento do fluxo de passageiros do tráfego internacional.
População em Geral
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Relações Exteriores
Observação
#N/A