2021 - Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes



Data de criação e revogação.

18 de maio de 2021


Legislação

Decreto - DECRETO Nº 10.701, DE 17 DE MAIO DE 2021


Data

18 de maio de 2021




Objetivos


O Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes visa a articular, consolidar e desenvolver políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, a fim de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão. Parágrafo único. São objetivos específicos do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes; possibilitar a formação continuada de operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017; colaborar com o fortalecimento e com o desenvolvimento das competências familiares em relação à proteção integral e à educação relativas aos direitos humanos da criança e do adolescente no espaço doméstico; contribuir para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência; promover a integração e a eficiência no funcionamento dos serviços de denúncia e notificação de violações dos direitos da criança e do adolescente; estimular a integração das políticas que garantam a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente; e incentivar a atuação de organizações da sociedade civil no desenvolvimento de programas, projetos, ações e serviços na área do enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,76 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=2), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
As ações orçamentárias desta política são anteriores a 2012 e não possuem ficha individual no Portal da Transparência do Governo Federal. A trajetória completa está registrada no campo Ação orçamentária.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Correlato: Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual: Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, de caráter intersetorial, como estratégia de proteção integral ao público infanto-juvenil.




Categoria de público alvo

Adolescentes (12 a 18 anos)


Crianças (0 a 12 anos)



Órgãos

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Agência Nacional do Cinema


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Cultura
Direitos da Cidadania
Observação
Programa governamental da área de Direitos Humanos, sob responsabilidade de Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Agência Nacional do Cinema. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010); Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A ação orçamentária registrada neste catálogo é anterior à norma instituidora identificada (anos de presença no orçamento: 2010–2011), o que indica que a política existia na prática antes de sua formalização. Legislação relacionada: DECRETO Nº 10.701, DE 17 DE MAIO DE 2021. Presença orçamentária identificada desde 2010, anterior à formalização pela norma de 2021, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.
Ação orçamentária

2010: 2383
2011: 2383