Data de criação e revogação.
19 de março de 2007
Objetivos
Art. 2o O PRO-REG deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas que objetivem: I - fortalecer o sistema regulatório de modo a facilitar o pleno exercício de funções por parte de todos os atores; II - fortalecer a capacidade de formulação e análise de políticas públicas em setores regulados; III - a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico entre políticas setoriais e processo regulatório; IV - o fortalecimento da autonomia, transparência e desempenho das agências reguladoras; e V - o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos para o exercício do controle social e transparência no âmbito do processo regulatório.
Público alvo na legislação
instituições que participam do processo regulatório exercido no âmbito do Governo Federal
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Casa Civil da Presidência da República
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda