Data de criação e revogação.
19 de março de 2007
Objetivos
Art. 2o O PRO-REG deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas que objetivem: I - fortalecer o sistema regulatório de modo a facilitar o pleno exercício de funções por parte de todos os atores; II - fortalecer a capacidade de formulação e análise de políticas públicas em setores regulados; III - a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico entre políticas setoriais e processo regulatório; IV - o fortalecimento da autonomia, transparência e desempenho das agências reguladoras; e V - o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos para o exercício do controle social e transparência no âmbito do processo regulatório.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
2B82
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
Público alvo na legislação
instituições que participam do processo regulatório exercido no âmbito do Governo Federal
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2012; 2013; 2014. Unidade(s) orçamentária(s): Presidência da República. Nome(s) no orçamento: 'Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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