Legislacao:
Objetivos:
Art. 2o O PRO-REG deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas que objetivem:
I - fortalecer o sistema regulatório de modo a facilitar o pleno exercício de funções por parte de todos os atores;
II - fortalecer a capacidade de formulação e análise de políticas públicas em setores regulados;
III - a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico entre políticas setoriais e processo regulatório;
IV - o fortalecimento da autonomia, transparência e desempenho das agências reguladoras; e
V - o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos para o exercício do controle social e transparência no âmbito do processo regulatório.
Administração Pública e Servidores Públicos
Grande área
Área temática
Subárea
Administração
Observação
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