Data de criação e revogação.
13 de março de 2013
Objetivos
Art. 1º O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G destina-se à formação e qualificação de estudantes estrangeiros por meio de oferta de vagas gratuitas em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior - IES brasileiras.
Público alvo na legislação
Art. 6º Poderão se inscrever no PEC-G os estudantes estrangeiros:
I - residentes no exterior e que não sejam portadores de visto permanente ou qualquer outro tipo de visto temporário para o Brasil;
II - maiores de 18 e preferencialmente até 23 anos;
III - que firmarem Termo de Responsabilidade Financeira, em que assegurem ter meios para custear as despesas com transportes e para subsistência no Brasil durante o curso de graduação;
IV - que firmarem Termo de Compromisso, em que se comprometam a cumprir as regras do PEC-G; e
V - que apresentarem certificado de conclusão do ensino médio e Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – Celpe-Bras.