Data de criação e revogação.
13 de março de 2026
Objetivos
1. Objetivo geral do PlaNAU: 1.1. Ampliar a cobertura arbórea nas cidades brasileiras, promover a biodiversidade urbana e gerar benefícios econômicos, sociais, ambientais e climáticos. 2. Objetivos específicos do PlaNAU: 2.1. Suprir lacunas de diagnóstico da arborização urbana; 2.2. Fortalecer o planejamento da arborização urbana junto aos entes federativos; 2.3. Instituir e operacionalizar mecanismos de monitoramento contínuo da arborização urbana; 2.4. Aprimorar instrumentos normativos e regulatórios relacionados à cadeia produtiva da arborização urbana; 2.5. Ampliar a capacidade produtiva e estrutural de viveiros para a arborização urbana; 2.6. Promover o controle de espécies exóticas invasoras e a transição para a produção de espécies nativas; 2.7. Desenvolver e difundir modelos tradicionais e inovadores de arborização urbana adaptados a diferentes situações urbanas e socioambientais; 2.8. Elaborar e atualizar instrumentos técnicos, normativos e regulatórios que orientem a implantação e a gestão da arborização urbana; 2.9. Ampliar a implantação da arborização urbana por meio de apoio técnico-financeiro, integração a políticas públicas e articulação intersetorial; 2.10. Desenvolver instrumentos normativos, regulatórios e estudos técnicos para ampliar o financiamento da arborização urbana; 2.11. Identificar e facilitar o acesso a fontes e mecanismos de financiamento para a arborização urbana; 2.12. Apoiar o desenvolvimento de pesquisas e do conhecimento técnico-científico sobre arborização urbana; 2.13. Promover a capacitação, formação e qualificação de profissionais envolvidos na arborização urbana; 2.14. Fortalecer a educação ambiental, a sensibilização e a comunicação sobre arborização urbana; 2.15. Fortalecer a governança, a atuação dos entes federativos e a integração de políticas públicas para a arborização urbana; e 2.16. Promover a participação social e a responsabilidade compartilhada sobre a arborização urbana.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica estabelecido o Plano Nacional de Arborização Urbana - PlaNAU, conforme Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O PlaNAU consiste em instrumento de planejamento estratégico que visa a ampliar a cobertura arbórea nas cidades brasileiras, promover a biodiversidade urbana e gerar benefícios econômicos, sociais, ambientais e climáticos, por meio da coordenação de ações, da criação de condições favoráveis, da orientação de diferentes setores e do fomento à arborização urbana de forma equitativa, com a justa distribuição dos seus benefícios nos territórios urbanos.
Categoria de público alvo
Populações Urbanas, Metropolitanas e Periurbanas
Órgãos
Meio Ambiente
Habitação e Urbanismo
Meio Ambiente
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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