2025 - Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ



Data de criação e revogação.

19 de dezembro de 2025


Medida provisória

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Legislação

Lei ordinária - LEI Nº 15.294, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025


Data

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Objetivos


§ 2º O PRESIQ tem as seguintes diretrizes:

I – incremento da eficiência energética na produção de produtos químicos no País;

II – substituição da tecnologia atual por outras mais avançadas, com maior produtividade e menor impacto na emissão de carbono;

III – estímulo à produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, de acordo com as tendências tecnológicas globais;

IV – incremento de matéria-prima renovável no processo produtivo, a fim de promover economia circular e sustentável;

V – promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas à redução da emissão de carbono;

VI – promoção do uso de produtos químicos produzidos com menor impacto na emissão de carbono, inclusive por outras indústrias de transformação;

VII – desenvolvimento da produtividade e a retomada da capacidade produtiva da indústria química no País, mediante a redução da capacidade ociosa já instalada;

VIII – integração da indústria química brasileira com as demais indústrias de transformação nacionais que utilizam produtos químicos como insumo em seus processos produtivos;

IX – aumento da competitividade da indústria química brasileira em nível global;

X – aumento da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor da indústria química.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ, que contempla o regime de incentivos para o estímulo da indústria química brasileira, com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Energia
Indústria
Meio Ambiente
Indústria e Comércio