Data de criação e revogação.
19 de dezembro de 2025
Objetivos
§ 2º O PRESIQ tem as seguintes diretrizes: I – incremento da eficiência energética na produção de produtos químicos no País; II – substituição da tecnologia atual por outras mais avançadas, com maior produtividade e menor impacto na emissão de carbono; III – estímulo à produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, de acordo com as tendências tecnológicas globais; IV – incremento de matéria-prima renovável no processo produtivo, a fim de promover economia circular e sustentável; V – promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas à redução da emissão de carbono; VI – promoção do uso de produtos químicos produzidos com menor impacto na emissão de carbono, inclusive por outras indústrias de transformação; VII – desenvolvimento da produtividade e a retomada da capacidade produtiva da indústria química no País, mediante a redução da capacidade ociosa já instalada; VIII – integração da indústria química brasileira com as demais indústrias de transformação nacionais que utilizam produtos químicos como insumo em seus processos produtivos; IX – aumento da competitividade da indústria química brasileira em nível global; X – aumento da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor da indústria química.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ, que contempla o regime de incentivos para o estímulo da indústria química brasileira, com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Ciência e Tecnologia
Energia
Indústria
Meio Ambiente
Indústria e Comércio
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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