Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
§ 2º O PRESIQ tem as seguintes diretrizes:
I – incremento da eficiência energética na produção de produtos químicos no País;
II – substituição da tecnologia atual por outras mais avançadas, com maior produtividade e menor impacto na emissão de carbono;
III – estímulo à produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
IV – incremento de matéria-prima renovável no processo produtivo, a fim de promover economia circular e sustentável;
V – promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas à redução da emissão de carbono;
VI – promoção do uso de produtos químicos produzidos com menor impacto na emissão de carbono, inclusive por outras indústrias de transformação;
VII – desenvolvimento da produtividade e a retomada da capacidade produtiva da indústria química no País, mediante a redução da capacidade ociosa já instalada;
VIII – integração da indústria química brasileira com as demais indústrias de transformação nacionais que utilizam produtos químicos como insumo em seus processos produtivos;
IX – aumento da competitividade da indústria química brasileira em nível global;
X – aumento da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor da indústria química.
Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ, que contempla o regime de incentivos para o estímulo da indústria química brasileira, com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2031
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