Data de criação e revogação.
07 de outubro de 2025
Objetivos
Art. 4º São objetivos da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia:
I - fortalecer a integração local e a inclusão social de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas por meio de políticas públicas;
II - promover o trabalho decente e a inclusão produtiva, com igualdade de tratamento e de oportunidades para trabalhadores nacionais, migrantes, refugiados e apátridas;
III - regulamentar a acolhida a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por emergências e crises humanitárias;
IV - definir as responsabilidades, em matéria migratória, dos órgãos e das entidades da administração pública federal, no âmbito de suas competências;
V - promover a cooperação intersetorial e interfederativa para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
VI - fomentar a participação social das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no País; e
VII - implementar e aperfeiçoar processos de coleta, organização, análise, monitoramento e compartilhamento de dados e informações sobre a população migrante, refugiada e apátrida, para dar suporte à tomada de decisão e à avaliação de políticas, programas e ações.
Público alvo na legislação
Art. 2º A Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia tem como finalidade coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal, em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais, entidades privadas e das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, com vistas à promoção e à proteção de seus direitos.
Categoria de público alvo
Imigrantes
Órgãos
Social
Trabalho e Emprego
Direitos da Cidadania
Assistência Social
Segurança Alimentar
Saúde
Relações Exteriores
Educação
Direitos Humanos




Área temática