Data de criação e revogação.
21 de novembro de 2025
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa Caminhos do Sul Global: Cooperação Internacional para Justiça Racial:
I - promover a cooperação internacional no Sul Global, particularmente com os países do BRICS, de modo a colaborar com o combate e a superação do racismo, com o desenvolvimento sustentável, com o fortalecimento da soberania nacional e com a solidariedade entre os povos;
II - fortalecer a formação profissional da população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou da população quilombola, com foco em Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I e Saúde;
III - ampliar a presença da população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou da população quilombola em intercâmbios e capacitações internacionais para o fortalecimento da formação profissional em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, soberano e com igualdade racial;
IV - fortalecer a cooperação internacional no escopo da justiça racial entre instituições públicas e privadas; organismos multilaterais; Instituições de Ensino Superior - IES e centros de pesquisa do Sul Global, particularmente, com países do BRICS;
V - estimular a produção e a socialização de conhecimentos e de inovações tecnológicas com impacto social, que contribuam para igualdade racial e para o desenvolvimento sustentável;
VI - fomentar a formação técnica, científica e profissional de população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou população quilombola, ampliando sua participação em áreas estratégicas do conhecimento e contribuindo para a qualificação produtiva e para a redução das desigualdades raciais;
VII - estimular a produção de conhecimento e a inovação tecnológica com inclusão social e racial, promovendo pesquisas, soluções e ecossistemas de inovação diversos, equânimes e sustentáveis, em articulação com o setor produtivo, com as universidades e com a sociedade civil;
VIII - promover a cooperação internacional antirracista e contra às discriminações entre países do Sul Global, por meio da socialização de conhecimentos, de políticas públicas e de boas práticas; de intercâmbios e de capacitações, com ênfase em temas como Ciência, Tecnologia e Inovação e Saúde, orientadas por princípios de solidariedade entre os povos, soberania e justiça racial;
Público alvo na legislação
Art. 3º São beneficiárias do Programa Caminhos do Sul Global a população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou a população quilombola que atenda a, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I - estar vinculada a cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior - IES públicas;
II - ser cotista e/ou bolsista em IES privadas;
III - estar matriculada em cursos técnicos ou tecnológicos ofertados pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFs;
IV - ser profissional atuante nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I ou de Saúde.
Categoria de público alvo
Instituições de Ensino Superior e seus Membros
Populações Negras
Órgãos
Social
Direitos da Cidadania
Educação
Relações Exteriores
Direitos Humanos
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