2025
Programa Caminhos do Sul Global

Data de criação e revogação 21/11/2025

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Portaria - nº 404/2025

 

Objetivos:

Art. 2º São objetivos do Programa Caminhos do Sul Global: Cooperação Internacional para Justiça Racial:

I - promover a cooperação internacional no Sul Global, particularmente com os países do BRICS, de modo a colaborar com o combate e a superação do racismo, com o desenvolvimento sustentável, com o fortalecimento da soberania nacional e com a solidariedade entre os povos;

II - fortalecer a formação profissional da população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou da população quilombola, com foco em Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I e Saúde;

III - ampliar a presença da população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou da população quilombola em intercâmbios e capacitações internacionais para o fortalecimento da formação profissional em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, soberano e com igualdade racial;

IV - fortalecer a cooperação internacional no escopo da justiça racial entre instituições públicas e privadas; organismos multilaterais; Instituições de Ensino Superior - IES e centros de pesquisa do Sul Global, particularmente, com países do BRICS;

V - estimular a produção e a socialização de conhecimentos e de inovações tecnológicas com impacto social, que contribuam para igualdade racial e para o desenvolvimento sustentável;

VI - fomentar a formação técnica, científica e profissional de população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou população quilombola, ampliando sua participação em áreas estratégicas do conhecimento e contribuindo para a qualificação produtiva e para a redução das desigualdades raciais;

VII - estimular a produção de conhecimento e a inovação tecnológica com inclusão social e racial, promovendo pesquisas, soluções e ecossistemas de inovação diversos, equânimes e sustentáveis, em articulação com o setor produtivo, com as universidades e com a sociedade civil;

VIII - promover a cooperação internacional antirracista e contra às discriminações entre países do Sul Global, por meio da socialização de conhecimentos, de políticas públicas e de boas práticas; de intercâmbios e de capacitações, com ênfase em temas como Ciência, Tecnologia e Inovação e Saúde, orientadas por princípios de solidariedade entre os povos, soberania e justiça racial;


Público alvo legislação:

Art. 3º São beneficiárias do Programa Caminhos do Sul Global a população negra, compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou a população quilombola que atenda a, no mínimo, um dos seguintes requisitos:

I - estar vinculada a cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior - IES públicas;

II - ser cotista e/ou bolsista em IES privadas;

III - estar matriculada em cursos técnicos ou tecnológicos ofertados pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFs;

IV - ser profissional atuante nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I ou de Saúde.




Público alvo agregado:

Instituições de Ensino Superior e seus Membros


Populações Negras

Grande área

Social

Área temática

Igualdade Racial

Subárea

Direitos da Cidadania


Educação


Relações Exteriores


Direitos Humanos

Ministérios
Ministério da Igualdade Racial

Observação

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