2025 - Programa de Formação Paul Singer - Agentes de Economia Popular e Solidária



Data de criação e revogação.

24 de novembro de 2025


Medida provisória

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Legislação

Portaria - MTE nº 1.974/2025


Data

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Objetivos


Art. 6º O Programa de Formação Paul Singer tem como objetivo geral desenvolver processos de formação que sejam capazes de retroalimentar, desenvolver e potencializar a economia popular e solidária, visando à ampliação da capacidade organizativa e produtiva dos empreendimentos de economia solidária e dos coletivos da economia popular nos territórios.

Art. 7º O Programa de Formação Paul Singer tem os seguintes objetivos específicos:

I - desenvolver um programa de formação de agentes de economia popular e solidária;

II - envolver gestores públicos, lideranças comunitárias e de empreendimentos de economia popular e solidária nos processos formativos do programa;

III - fortalecer o cadastro de economia solidária como ferramenta que subsidia a política pública de informações para as tomadas de decisões, e de identificação dos sujeitos dessas políticas;

IV - promover a intersetorialidade e o diálogo permanente entre os programas de formação do poder executivo, articulando espaços de interlocução entre ministérios e sociedade civil;

V - mapear, apoiar e acompanhar experiências da economia popular e solidária nos territórios e sensibilizar as experiências que não se reconhecem com a economia popular e solidária;

VI - articular políticas de inovação e tecnologia social para fortalecimento da organização e valorização sociocultural e econômica dos movimentos populares, grupos urbanos e periféricos, povos e comunidades tradicionais, no desenvolvimento local;

VII - articular a assessoria técnica e política para contribuir com os empreendimentos solidários, visando responder às necessidades das organizações e dos segmentos que buscam se apoiar em redes de cooperação solidária;

VIII - coletar e sistematizar dados e informações sobre economia popular e solidária;

IX - fomentar a gestão de políticas públicas nas diferentes esferas de governo;

X - desenvolver tecnologias sociais, que atendam as especificidades e necessidades coletivas dos empreendimentos solidários;

XI - mapear e analisar dados e informações das políticas públicas dos governos municipais e estaduais; e

XII - subsidiar a elaboração de indicadores sobre o papel da economia popular e solidária na economia brasileira.


Público alvo na legislação

Empreendimentos de economia solidária e dos coletivos da economia popular nos territórios




Categoria de público alvo

População em Geral


Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa



Órgãos

Ministério do Trabalho e Emprego


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Trabalho e Emprego
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação

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