Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 6º O Programa de Formação Paul Singer tem como objetivo geral desenvolver processos de formação que sejam capazes de retroalimentar, desenvolver e potencializar a economia popular e solidária, visando à ampliação da capacidade organizativa e produtiva dos empreendimentos de economia solidária e dos coletivos da economia popular nos territórios. Art. 7º O Programa de Formação Paul Singer tem os seguintes objetivos específicos: I - desenvolver um programa de formação de agentes de economia popular e solidária; II - envolver gestores públicos, lideranças comunitárias e de empreendimentos de economia popular e solidária nos processos formativos do programa; III - fortalecer o cadastro de economia solidária como ferramenta que subsidia a política pública de informações para as tomadas de decisões, e de identificação dos sujeitos dessas políticas; IV - promover a intersetorialidade e o diálogo permanente entre os programas de formação do poder executivo, articulando espaços de interlocução entre ministérios e sociedade civil; V - mapear, apoiar e acompanhar experiências da economia popular e solidária nos territórios e sensibilizar as experiências que não se reconhecem com a economia popular e solidária; VI - articular políticas de inovação e tecnologia social para fortalecimento da organização e valorização sociocultural e econômica dos movimentos populares, grupos urbanos e periféricos, povos e comunidades tradicionais, no desenvolvimento local; VII - articular a assessoria técnica e política para contribuir com os empreendimentos solidários, visando responder às necessidades das organizações e dos segmentos que buscam se apoiar em redes de cooperação solidária; VIII - coletar e sistematizar dados e informações sobre economia popular e solidária; IX - fomentar a gestão de políticas públicas nas diferentes esferas de governo; X - desenvolver tecnologias sociais, que atendam as especificidades e necessidades coletivas dos empreendimentos solidários; XI - mapear e analisar dados e informações das políticas públicas dos governos municipais e estaduais; e XII - subsidiar a elaboração de indicadores sobre o papel da economia popular e solidária na economia brasileira.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Empreendimentos de economia solidária e dos coletivos da economia popular nos territórios
Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais
Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Trabalho e Emprego
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária