1992 - Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho



Data de criação e revogação.

23 de dezembro de 1992


Legislação

Decreto - 706/1992


Data

23 de dezembro de 1992




Objetivos


Art. 1° É instituído o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho destinado a desenvolver e implementar as atividades de inspeção nas áreas de registro de empregados, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, jornada de trabalho, salário e segurança e saúde do trabalho.


Público alvo na legislação

Art. 2° A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de que trata o art. 1° da Medida Provisória n° 311, de 26 de novembro de 1992, com a finalidade de operacionalizar, estimular e aprimorar o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, será deferida aos servidores do Ministério do Trabalho, ocupantes dos cargos efetivos de:
I - Fiscal do Trabalho;
II - Médico do Trabalho encarregado da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do trabalho;
III - Engenheiro encarregado da fiscalização da segurança do trabalho;
IV - Assistente Social encarregado da fiscalização do trabalho da mulher e do menor.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e trabalhadoras



Órgãos

Secretaria-Geral da Presidência da República
Ministério do Trabalho


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Trabalho
Observação
recriado pelo Decreto 706/1992