1992
Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho

Data de criação e revogação 23/12/1992

Legislacao:

Decreto - 706/1992

 

Objetivos:

Art. 1° É instituído o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho destinado a desenvolver e implementar as atividades de inspeção nas áreas de registro de empregados, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, jornada de trabalho, salário e segurança e saúde do trabalho.

Público alvo legislação:
Art. 2° A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de que trata o art. 1° da Medida Provisória n° 311, de 26 de novembro de 1992, com a finalidade de operacionalizar, estimular e aprimorar o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, será deferida aos servidores do Ministério do Trabalho, ocupantes dos cargos efetivos de:
I - Fiscal do Trabalho;
II - Médico do Trabalho encarregado da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do trabalho;
III - Engenheiro encarregado da fiscalização da segurança do trabalho;
IV - Assistente Social encarregado da fiscalização do trabalho da mulher e do menor.


Público alvo agregado:

Trabalhadores e trabalhadoras

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Trabalho e Emprego

Subárea

Trabalho

Ministérios
Secretaria-Geral da Presidência da República
Ministério do Trabalho

Observação

recriado pelo Decreto 706/1992