Legislacao:
Objetivos:
Art. 1° É instituído o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho destinado a desenvolver e implementar as atividades de inspeção nas áreas de registro de empregados, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, jornada de trabalho, salário e segurança e saúde do trabalho.
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Grande área
Área temática
Subárea
Trabalho
Observação
recriado pelo Decreto 706/1992