2025 - Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos



Data de criação e revogação.

06 de novembro de 2025


Medida provisória

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Legislação

- Decreto nº 12.710/2025


Data

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Objetivos


Art. 3º São objetivos do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos:

I - fortalecer a atuação coordenada em programas, políticas e iniciativas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos;

II - estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a efetivação de políticas públicas e de ações de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos;

III - articular políticas de garantia da proteção individual, coletiva e territorial a defensoras e defensores de direitos humanos; e

IV - promover a participação da sociedade civil na formulação, na implementação e no monitoramento das políticas públicas de proteção.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, com a finalidade de articular e coordenar políticas, programas e ações para a proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos no País.




Categoria de público alvo

Povos e Comunidades Tradicionais


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Presidência da República
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Segurança Pública
Direitos Humanos
Observação

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