2025 - Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos



Data de criação e revogação.

06 de novembro de 2025


Medida provisória

-


Legislação

- Decreto nº 12.710/2025


Data

-




Objetivos


Art. 3º São objetivos do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos: I - fortalecer a atuação coordenada em programas, políticas e iniciativas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos; II - estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a efetivação de políticas públicas e de ações de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos; III - articular políticas de garantia da proteção individual, coletiva e territorial a defensoras e defensores de direitos humanos; e IV - promover a participação da sociedade civil na formulação, na implementação e no monitoramento das políticas públicas de proteção.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, com a finalidade de articular e coordenar políticas, programas e ações para a proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos no País.




Categoria de público alvo

Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Povos e Comunidades Tradicionais



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Presidência da República
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Segurança Pública
Direitos Humanos
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: