2025
Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos

Data de criação e revogação 06/11/2025

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

- Decreto nº 12.710/2025

 

Objetivos:

Art. 3º São objetivos do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos: I - fortalecer a atuação coordenada em programas, políticas e iniciativas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos; II - estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a efetivação de políticas públicas e de ações de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos; III - articular políticas de garantia da proteção individual, coletiva e territorial a defensoras e defensores de direitos humanos; e IV - promover a participação da sociedade civil na formulação, na implementação e no monitoramento das políticas públicas de proteção.

Público alvo legislação:

Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, com a finalidade de articular e coordenar políticas, programas e ações para a proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos no País.




Público alvo agregado:

Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Povos e Comunidades Tradicionais

Grande área

Social

Área temática

Direitos Humanos

Subárea

Segurança Pública


Direitos Humanos

Ministérios
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Presidência da República
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: