2025 - Política Nacional de Segurança da Informação



Data de criação e revogação.

04 de agosto de 2025


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - nº 12.572/2025


Data

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Objetivos


Art. 4º São objetivos da Política Nacional de Segurança da Informação:

I - contribuir para a segurança da informação, observados os direitos e as garantias fundamentais, especialmente em relação:

a) à proteção de dados pessoais, observada a legislação específica;

b) à segurança dos dados custodiados por órgãos e entidades públicos federais e entidades privadas prestadoras de serviços públicos; e

c) à gestão e à proteção adequadas do conhecimento sensível e das informações com restrição de acesso;

II - salvaguardar as infraestruturas críticas e os serviços essenciais;

III - estimular a gestão de riscos, a proteção e o controle da informação;

IV - incentivar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança da informação;

V - aprimorar continuamente o arcabouço normativo relacionado à segurança da informação;

VI - incentivar a qualificação dos recursos humanos necessários à segurança da informação, com a promoção da inclusão e da diversidade;

VII - fortalecer a cultura e a educação em segurança da informação na sociedade;

VIII - construir uma rede abrangente, colaborativa, sistêmica e interoperacional relacionada à segurança da informação; e

IX - desenvolver a cooperação internacional em segurança da informação.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Segurança da Informação, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação no País.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Presidência da República


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Defesa
Observação

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