2025 - Política Nacional de Segurança da Informação



Data de criação e revogação.

04 de agosto de 2025


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - nº 12.572/2025


Data

-




Objetivos


Art. 4º São objetivos da Política Nacional de Segurança da Informação: I - contribuir para a segurança da informação, observados os direitos e as garantias fundamentais, especialmente em relação: a) à proteção de dados pessoais, observada a legislação específica; b) à segurança dos dados custodiados por órgãos e entidades públicos federais e entidades privadas prestadoras de serviços públicos; e c) à gestão e à proteção adequadas do conhecimento sensível e das informações com restrição de acesso; II - salvaguardar as infraestruturas críticas e os serviços essenciais; III - estimular a gestão de riscos, a proteção e o controle da informação; IV - incentivar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança da informação; V - aprimorar continuamente o arcabouço normativo relacionado à segurança da informação; VI - incentivar a qualificação dos recursos humanos necessários à segurança da informação, com a promoção da inclusão e da diversidade; VII - fortalecer a cultura e a educação em segurança da informação na sociedade; VIII - construir uma rede abrangente, colaborativa, sistêmica e interoperacional relacionada à segurança da informação; e IX - desenvolver a cooperação internacional em segurança da informação.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20TY · 20U2 · 20YN · 21AP · 21CQ · 4380
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Segurança da Informação, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação no País.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Presidência da República


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Defesa
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2022; 2023; 2024. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2012: 20TY; 20YN; 4380 | 2013: 20TY; 20YN | 2014: 20YN | 2015: 20YN | 2016: 20YN | 2017: 20U2; 20YN | 2018: 20U2; 20YN | 2022: 20YN; 21AP; 21CQ | 2023: 21AP; 21CQ | 2024: 21AP; 21CQ