2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)



Data de criação e revogação.

18 de janeiro de 2012


Medida provisória

-


Legislação

Lei ordinária - 12.594 de 18 de janeiro de 2012


Data

-




Objetivos


Art. 1 § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.


Público alvo na legislação

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.




Categoria de público alvo

Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública


Adolescentes (12 a 18 anos)



Órgãos

Congresso Nacional


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Segurança Pública
Direitos Humanos