2012
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

Data de criação e revogação 18/01/2012

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Lei ordinária - 12.594 de 18 de janeiro de 2012

 

Objetivos:

Art. 1 § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.


Público alvo legislação:

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.




Público alvo agregado:

Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública


Adolescentes (12 a 18 anos)

Grande área

Social

Área temática

Direitos Humanos

Subárea

Assistência Social


Segurança Pública


Direitos Humanos

Ministérios
Congresso Nacional