Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 1 § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Adolescentes (12 a 18 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Segurança Pública
Direitos Humanos