Data de criação e revogação.
03 de junho de 2025
Objetivos
Art. 2º A ProCoral tem por finalidade implementar, orientar, articular e coordenar políticas públicas para a conservação, o uso sustentável e a recuperação dos recifes de coral e de outros ambientes recifais naturais no Brasil, para promover a resiliência dos ecossistemas e a manutenção de suas funções ecológicas e de seus benefícios às populações humanas, sobretudo no que se refere à mudança do clima. Art. 5º Objetivos específicos: garantir manutenção da biodiversidade e serviços ecossistêmicos; promover pesquisas de restauração; estabelecer programas de monitoramento; sensibilizar a sociedade; buscar recursos financeiros para conservação. (Decreto nº 12.486/2025)
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
Para fins de catalogação, os públicos-alvo identificáveis no Decreto nº 12.486/2025 podem ser sintetizados da seguinte forma:
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Público-alvo |
Descrição resumida |
Artigos |
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Populações costeiras e comunidades locais |
Beneficiárias dos serviços ecossistêmicos e participantes das ações de conservação e recuperação. |
Art. 2º; Art. 4º, III e VI; Art. 6º, II, “d”; Art. 6º, III, “g” |
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Pescadores tradicionais |
Usuários dos recursos recifais e participantes de iniciativas de uso sustentável e monitoramento. |
Art. 6º, I, “f”; Art. 6º, III, “g” |
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Setores econômicos costeiros (turismo e pesca) |
Beneficiários e parceiros das ações de uso sustentável dos recifes. |
Art. 6º, I, “f”; Art. 6º, IV, “c” |
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Sociedade em geral, turistas e mergulhadores |
Destinatários de ações de sensibilização e participação em ciência cidadã. |
Art. 5º, IV; Art. 6º, III, “g”; Art. 6º, IV, “b” |
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Estudantes, professores, gestores públicos e líderes comunitários |
Público das ações de educação ambiental e capacitação. |
Art. 6º, IV, “a” e “c” |
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Comunidade científica e universidades |
Responsáveis pela pesquisa, monitoramento e desenvolvimento de tecnologias. |
Art. 4º, III e VI; Art. 6º, II, “b” e “d”; Art. 6º, III; Art. 11 |
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Organizações da sociedade civil e setor privado |
Parceiros na implementação, financiamento e governança da estratégia. |
Art. 4º, III e VI; Art. 6º, II, “d”; Art. 6º, V; Art. 8º; Arts. 13 e 14 |
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Órgãos e entidades governamentais |
Responsáveis pela coordenação, implementação e execução da política. |
Art. 4º, II; Art. 8º; Arts. 10 a 12 |
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Organismos internacionais |
Parceiros para cooperação técnica, científica e financeira. |
Art. 4º, VII; Art. 6º, V; Art. 14 |
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente
Povos e Comunidades Tradicionais
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Instituições de Ensino Superior e seus Membros
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Órgãos
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Defesa
Ciência e Tecnologia
Turismo
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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