2025 - Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral – ProCoral



Data de criação e revogação.

03 de junho de 2025


Medida provisória

N/A


Legislação

Decreto - Decreto Nº 12.486, de 3 de junho de 2025


Data

N/A




Objetivos


Art. 2º A ProCoral tem por finalidade implementar, orientar, articular e coordenar políticas públicas para a conservação, o uso sustentável e a recuperação dos recifes de coral e de outros ambientes recifais naturais no Brasil, para promover a resiliência dos ecossistemas e a manutenção de suas funções ecológicas e de seus benefícios às populações humanas, sobretudo no que se refere à mudança do clima. Art. 5º Objetivos específicos: garantir manutenção da biodiversidade e serviços ecossistêmicos; promover pesquisas de restauração; estabelecer programas de monitoramento; sensibilizar a sociedade; buscar recursos financeiros para conservação. (Decreto nº 12.486/2025)


Público alvo na legislação

Para fins de catalogação, os públicos-alvo identificáveis no Decreto nº 12.486/2025 podem ser sintetizados da seguinte forma:

Público-alvo

Descrição resumida

Artigos

Populações costeiras e comunidades locais

Beneficiárias dos serviços ecossistêmicos e participantes das ações de conservação e recuperação.

Art. 2º; Art. 4º, III e VI; Art. 6º, II, “d”; Art. 6º, III, “g”

Pescadores tradicionais

Usuários dos recursos recifais e participantes de iniciativas de uso sustentável e monitoramento.

Art. 6º, I, “f”; Art. 6º, III, “g”

Setores econômicos costeiros (turismo e pesca)

Beneficiários e parceiros das ações de uso sustentável dos recifes.

Art. 6º, I, “f”; Art. 6º, IV, “c”

Sociedade em geral, turistas e mergulhadores

Destinatários de ações de sensibilização e participação em ciência cidadã.

Art. 5º, IV; Art. 6º, III, “g”; Art. 6º, IV, “b”

Estudantes, professores, gestores públicos e líderes comunitários

Público das ações de educação ambiental e capacitação.

Art. 6º, IV, “a” e “c”

Comunidade científica e universidades

Responsáveis pela pesquisa, monitoramento e desenvolvimento de tecnologias.

Art. 4º, III e VI; Art. 6º, II, “b” e “d”; Art. 6º, III; Art. 11

Organizações da sociedade civil e setor privado

Parceiros na implementação, financiamento e governança da estratégia.

Art. 4º, III e VI; Art. 6º, II, “d”; Art. 6º, V; Art. 8º; Arts. 13 e 14

Órgãos e entidades governamentais

Responsáveis pela coordenação, implementação e execução da política.

Art. 4º, II; Art. 8º; Arts. 10 a 12

Organismos internacionais

Parceiros para cooperação técnica, científica e financeira.

Art. 4º, VII; Art. 6º, V; Art. 14




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos


Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente


Povos e Comunidades Tradicionais


Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


Instituições de Ensino Superior e seus Membros


Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário



Órgãos

Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Meio Ambiente
Defesa
Ciência e Tecnologia
Turismo
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: