2025
Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral – ProCoral

Data de criação e revogação 03/06/2025

Medida provisória:

N/A

Data: N/A

Legislacao:

Decreto - Decreto Nº 12.486, de 3 de junho de 2025

 

Objetivos:

Art. 2º A ProCoral tem por finalidade implementar, orientar, articular e coordenar políticas públicas para a conservação, o uso sustentável e a recuperação dos recifes de coral e de outros ambientes recifais naturais no Brasil, para promover a resiliência dos ecossistemas e a manutenção de suas funções ecológicas e de seus benefícios às populações humanas, sobretudo no que se refere à mudança do clima. Art. 5º Objetivos específicos: garantir manutenção da biodiversidade e serviços ecossistêmicos; promover pesquisas de restauração; estabelecer programas de monitoramento; sensibilizar a sociedade; buscar recursos financeiros para conservação. (Decreto nº 12.486/2025)

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

Público alvo legislação:

Para fins de catalogação, os públicos-alvo identificáveis no Decreto nº 12.486/2025 podem ser sintetizados da seguinte forma:

Público-alvo

Descrição resumida

Artigos

Populações costeiras e comunidades locais

Beneficiárias dos serviços ecossistêmicos e participantes das ações de conservação e recuperação.

Art. 2º; Art. 4º, III e VI; Art. 6º, II, “d”; Art. 6º, III, “g”

Pescadores tradicionais

Usuários dos recursos recifais e participantes de iniciativas de uso sustentável e monitoramento.

Art. 6º, I, “f”; Art. 6º, III, “g”

Setores econômicos costeiros (turismo e pesca)

Beneficiários e parceiros das ações de uso sustentável dos recifes.

Art. 6º, I, “f”; Art. 6º, IV, “c”

Sociedade em geral, turistas e mergulhadores

Destinatários de ações de sensibilização e participação em ciência cidadã.

Art. 5º, IV; Art. 6º, III, “g”; Art. 6º, IV, “b”

Estudantes, professores, gestores públicos e líderes comunitários

Público das ações de educação ambiental e capacitação.

Art. 6º, IV, “a” e “c”

Comunidade científica e universidades

Responsáveis pela pesquisa, monitoramento e desenvolvimento de tecnologias.

Art. 4º, III e VI; Art. 6º, II, “b” e “d”; Art. 6º, III; Art. 11

Organizações da sociedade civil e setor privado

Parceiros na implementação, financiamento e governança da estratégia.

Art. 4º, III e VI; Art. 6º, II, “d”; Art. 6º, V; Art. 8º; Arts. 13 e 14

Órgãos e entidades governamentais

Responsáveis pela coordenação, implementação e execução da política.

Art. 4º, II; Art. 8º; Arts. 10 a 12

Organismos internacionais

Parceiros para cooperação técnica, científica e financeira.

Art. 4º, VII; Art. 6º, V; Art. 14




Público alvo agregado:

Administração Pública e Servidores Públicos


Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente


Povos e Comunidades Tradicionais


Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


Instituições de Ensino Superior e seus Membros


Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário

Grande área

Meio Ambiente

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Meio Ambiente


Defesa


Ciência e Tecnologia


Turismo

Ministérios
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: