2025 - Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental



Data de criação e revogação.

23 de maio de 2025


Medida provisória

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Legislação

Lei ordinária - 15.139/2025


Data

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Objetivos


Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental:

I – assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal;

II – ofertar serviços públicos como modo de reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos.

Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental:

I – integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas;

II – descentralização da oferta de serviços e de ações.


Público alvo na legislação

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Administração
Saúde
Observação

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