2025
Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

Data de criação e revogação 23/05/2025

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Lei ordinária - 15.139/2025

 

Objetivos:

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental: I – assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal; II – ofertar serviços públicos como modo de reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos. Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental: I – integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas; II – descentralização da oferta de serviços e de ações.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Ações orçamentárias registradas em: Política Nacional de Humanização (Humaniza SUS)

Público alvo legislação:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.




Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Administração


Saúde

Ministérios
Presidência da República

Observação

Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019. Unidade(s) orçamentária(s): 36901; 56902. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2009, anterior à formalização pela norma de 2025, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal. As ações orçamentárias anteriormente associadas pertencem, conforme a base consolidada oficial (2009-2024), à Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS), já registrada no catálogo — evitando dupla contagem.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: