2025
Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

Data de criação e revogação 23/05/2025

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Lei ordinária - 15.139/2025

 

Objetivos:

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental:

I – assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal;

II – ofertar serviços públicos como modo de reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos.

Art. 3º São diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental:

I – integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas;

II – descentralização da oferta de serviços e de ações.


Público alvo legislação:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.




Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Administração


Saúde

Ministérios
Presidência da República

Observação

-