2006 - Carteira da pessoa idosa



Data de criação e revogação.

18 de outubro de 2006 até 19 de julho de 2019


Legislação

Decreto - 5934/2006


Data

18 de outubro de 2006




Objetivos


Art 2º, V - bilhete de viagem da pessoa idosa - documento que comprove a concessão do transporte gratuito da pessoa idosa, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso da pessoa idosa no veículo. Art. 6º , § 2º - A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Art. 6º , § 2º , inciso V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Instrumento vinculado à Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNPI)

MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Marco e defensoresPNDH-32009Proteção aos Defensores2007Defensores, Comunicadores e Ambientalistas2019Plano Nacional2025Públicos protegidosCriança e Adolescente2018Primeira Infância2016Viver sem Limite (PcD)2011População em Situação de Rua2009★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

  - idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;




Categoria de público alvo

Idosos (+ 60 anos)



Órgãos

Ministério dos Transportes


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social

Arquivos

Observação
Há um decreto em vigor (9.921/2019), que substituiu o anterior e dispõe sobre gratuidade de tranporte para pessoas idosas. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: