Data de criação e revogação.
18 de outubro de 2006 até 19 de julho de 2019
Objetivos
Art 2º, V - bilhete de viagem da pessoa idosa - documento que comprove a concessão do transporte gratuito da pessoa idosa, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso da pessoa idosa no veículo. Art. 6º , § 2º - A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Art. 6º , § 2º , inciso V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Instrumento vinculado à Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNPI)
MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
- idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
Categoria de público alvo
Idosos (+ 60 anos)
Órgãos
Ministério dos Transportes
Arquivos
Observação
Há um decreto em vigor (9.921/2019), que substituiu o anterior e dispõe sobre gratuidade de tranporte para pessoas idosas. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Há um decreto em vigor (9.921/2019), que substituiu o anterior e dispõe sobre gratuidade de tranporte para pessoas idosas. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática