2006
Carteira da pessoa idosa

Data de criação e revogação 18/10/2006 até 19/07/2019

Legislacao:

Decreto - 5934/2006

 

Objetivos:

Art 2º, V - bilhete de viagem da pessoa idosa - documento que comprove a concessão do transporte gratuito da pessoa idosa, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso da pessoa idosa no veículo. Art. 6º , § 2º - A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Art. 6º , § 2º , inciso V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Público alvo legislação:
  - idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;


Público alvo agregado:

Idosos (+ 60 anos)

Grande área

Social

Área temática

Assistência Social

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério dos Transportes

Observação

Há um decreto em vigor (9.921/2019), que substituiu o anterior e dispõe sobre gratuidade de tranporte para pessoas idosas.