Legislacao:
Objetivos:
§ 1º O Programa VIGIA visa fortalecer a prevenção, a vigilância, a fiscalização e o controle dos crimes transnacionais, mediante atuação integrada de órgãos de segurança pública, de defesa nacional, de controle aduaneiro, de defesa agropecuária, de fiscalização, entre outras instituições federais, assim como dos Estados e dos Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima, nos termos do que dispõe a legislação vigente.
Instituições de Defesa e Forças Armadas
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Grande área
Área temática
Subárea
Defesa Nacional