2024 - Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)



Data de criação e revogação.

27 de junho de 2024


Medida provisória

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Legislação

Lei ordinária - nº 14.902 de 27 de junho de 2024


Data

-




Objetivos


§ 1º O Programa Mover deve seguir os objetivos da neoindustrialização e as missões definidas em política industrial aprovada conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e tem a finalidade de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovador de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças.


Público alvo na legislação

§ 2º São diretrizes do Programa Mover:

I - incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;

II - aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;

III - estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;

IV - incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;

V - promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;

VI - garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística;

VII - garantia da expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística;

VIII - expansão da participação da indústria automotiva instalada no País nas cadeias globais de valor; e

IX - promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas ao alcance da neutralidade de emissões de carbono.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério dos Transportes


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Energia
Indústria
Meio Ambiente
Observação

Regulamentado pelo Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025