2025 - Programa Redes para Internacionalização Institucional



Data de criação e revogação.

31 de março de 2025


Medida provisória

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Legislação

Portaria - Capes nº 74 de 28 de março de 2025


Data

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Objetivos


Art. 3º São objetivos específicos do Programa CAPES-Global.Edu:

I - promover parcerias entre instituições nacionais, de diferentes regiões do País e com diferentes estágios de internacionalização, visando a cooperação internacional e a aprendizagem mútua com instituições do Norte e do Sul Global;

II - incentivar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização das instituições participantes, articulados com os respectivos Planos de Desenvolvimento Institucional - PDI;

III - estimular a colaboração com organizações da sociedade civil, visando ampliar a relevância institucional em seu contexto. Este objetivo engloba ações com foco no ensino, pesquisa, extensão, inovação, liderança, empreendedorismo, economia criativa, sustentabilidade econômica, consciência social e ambiental;

IV - promover oportunidades de experiência internacional, no Brasil e no Exterior, para pós-graduandos, pesquisadores, docentes e técnicos, visando a qualificação de profissionais de nível superior e o aumento da cooperação no ensino, na pesquisa, extensão e inovação nos cenários nacional e internacional;

V - promover a cultura para a internacionalização que seja diversa, inclusiva e acolhedora nas Instituições participantes das redes; e

VI - estimular o aprimoramento da governança da internacionalização nas IES/IP, assim como a formação de profissionais para a gestão internacional.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Redes para Internacionalização Institucional - CAPES-Global.Edu com a finalidade de fomentar a criação de redes de cooperação entre instituições nacionais com estágios de internacionalização diversos para promover, por meio da cooperação internacional, o desenvolvimento de atividades estratégicas de pesquisa e pós-graduação dos participantes.

Parágrafo único. Esta Portaria destina-se às Instituições de Educação Superior - IES públicas e privadas e às Instituições de Pesquisa Brasileiras - IP, de diferentes regiões do País, que ofereçam Programas de Pós-Graduação - PPG stricto sensu recomendados pela Capes, autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.




Categoria de público alvo

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


Instituições de Ensino Superior e seus Membros



Órgãos

Ministério da Educação
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior


Grande área
Social
Subárea
Ciência e Tecnologia
Educação
Observação

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