Data de criação e revogação.
25 de fevereiro de 2025
Objetivos
Art. 3º São objetivos da PNRA: I - padronizar conceitos, metodologias e procedimentos em recuperação de ativos; II - definir ações estratégicas e operacionais em atividades de recuperação de ativos; e III - articular e coordenar o processo de recuperação de ativos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Recuperação de Ativos - PNRA, com as seguintes finalidades:
I - impedir a utilização do proveito financeiro do crime;
II - promover a recomposição do patrimônio da vítima; e
III - descapitalizar as organizações criminosas.
Categoria de público alvo
População em Geral
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Órgãos
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática