2025 - Política Nacional de Recuperação de Ativos



Data de criação e revogação.

25 de fevereiro de 2025


Medida provisória

-


Legislação

Portaria - Portaria MJSP nº 870 de 11 de fevereiro de 2025


Data

-




Objetivos


Art. 3º São objetivos da PNRA: I - padronizar conceitos, metodologias e procedimentos em recuperação de ativos; II - definir ações estratégicas e operacionais em atividades de recuperação de ativos; e III - articular e coordenar o processo de recuperação de ativos no âmbito do Poder Executivo Federal.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Recuperação de Ativos - PNRA, com as seguintes finalidades:

I - impedir a utilização do proveito financeiro do crime;

II - promover a recomposição do patrimônio da vítima; e

III - descapitalizar as organizações criminosas.




Categoria de público alvo

População em Geral


Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Segurança Pública
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: