Data de criação e revogação.
20 de fevereiro de 2025
Objetivos
Art. 4º São objetivos do programa Asas para o Futuro: I - ampliar o acesso das mulheres jovens a postos de trabalho qualificados com baixa participação feminina; II - ampliar a participação feminina em cursos de qualificação profissional em setores estratégicos do desenvolvimento econômico; III - contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade de gênero, racial e social, com capacitação para geração de emprego e renda; IV - diversificar a presença de mulheres nas ocupações do mundo do trabalho; e V - combater o desemprego feminino entre as mulheres jovens.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
Art. 1º Instituir o Programa Asas para o Futuro e seu Comitê Gestor com a finalidade de ampliar a participação na força de trabalho de mulheres jovens em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, com ênfase em carreiras voltadas para a transição energética e sustentabilidade socioeconômica.
§1º São consideradas mulheres jovens aquelas com idade entre quinze e vinte e nove anos, conforme dispõe art. 1º, §1º, da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013.
§2º Para efeitos desta Portaria, serão considerados estratégicos os setores de tecnologia, energia, infraestrutura, logística, transportes, ciência e inovação, compreendidas as áreas de engenharia, matemática, artes, audiovisual.
Art. 2º São beneficiárias do Programa Asas para o Futuro mulheres jovens em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente as mulheres negras e indígenas que atendam, ao menos, um dos seguintes requisitos:
I - sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II - tenham residência em favelas e comunidades urbanas;
III - tenham residência em zonas rurais; e
IV - sejam mães de crianças com idade até 10 anos.
Art. 3º São diretrizes do Programa Asas para o Futuro:
I - a transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas;
II - a promoção da garantia da igualdade de direitos e da autonomia econômica das mulheres jovens;
III - o combate à feminização da pobreza;
IV - a promoção da desnaturalização da divisão sexual do trabalho; e
V - estratégias de participação e permanência das mulheres jovens por meio da promoção da corresponsabilização social e de gênero pela provisão de cuidados, consideradas as desigualdades interseccionais.
Categoria de público alvo
Mulheres
Populações Rurais
Populações de Favelas, Assentamentos Urbanos, Núcleos Urbanos Informais e outros Territórios Urbanos Periféricos
Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Social
Ciência e Tecnologia
Energia
Direitos Humanos
Direitos da Cidadania
Trabalho e Emprego
Igualdade Racial
Povos Indígenas
Juventude
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.



