Data de criação e revogação.
20 de fevereiro de 2025
Objetivos
Art. 4º São objetivos do programa Asas para o Futuro:
I - ampliar o acesso das mulheres jovens a postos de trabalho qualificados com baixa participação feminina;
II - ampliar a participação feminina em cursos de qualificação profissional em setores estratégicos do desenvolvimento econômico;
III - contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade de gênero, racial e social, com capacitação para geração de emprego e renda;
IV - diversificar a presença de mulheres nas ocupações do mundo do trabalho; e
V - combater o desemprego feminino entre as mulheres jovens.
Público alvo na legislação
Art. 1º Instituir o Programa Asas para o Futuro e seu Comitê Gestor com a finalidade de ampliar a participação na força de trabalho de mulheres jovens em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, com ênfase em carreiras voltadas para a transição energética e sustentabilidade socioeconômica.
§1º São consideradas mulheres jovens aquelas com idade entre quinze e vinte e nove anos, conforme dispõe art. 1º, §1º, da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013.
§2º Para efeitos desta Portaria, serão considerados estratégicos os setores de tecnologia, energia, infraestrutura, logística, transportes, ciência e inovação, compreendidas as áreas de engenharia, matemática, artes, audiovisual.
Art. 2º São beneficiárias do Programa Asas para o Futuro mulheres jovens em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente as mulheres negras e indígenas que atendam, ao menos, um dos seguintes requisitos:
I - sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II - tenham residência em favelas e comunidades urbanas;
III - tenham residência em zonas rurais; e
IV - sejam mães de crianças com idade até 10 anos.
Art. 3º São diretrizes do Programa Asas para o Futuro:
I - a transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas;
II - a promoção da garantia da igualdade de direitos e da autonomia econômica das mulheres jovens;
III - o combate à feminização da pobreza;
IV - a promoção da desnaturalização da divisão sexual do trabalho; e
V - estratégias de participação e permanência das mulheres jovens por meio da promoção da corresponsabilização social e de gênero pela provisão de cuidados, consideradas as desigualdades interseccionais.
Categoria de público alvo
Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas
Mulheres
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Populações Rurais
Populações de Favelas, Assentamentos Urbanos, Núcleos Urbanos Informais e outros Territórios Urbanos Periféricos
Órgãos
Social
Ciência e Tecnologia
Energia
Direitos Humanos
Direitos da Cidadania
Trabalho e Emprego
Igualdade Racial
Povos Indígenas
Juventude
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