2025 - Programa Asas para o Futuro



Data de criação e revogação.

20 de fevereiro de 2025


Medida provisória

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Legislação

Portaria - Portaria Conjunta nº 1 de 17 de janeiro de 2025


Data

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Objetivos


Art. 4º São objetivos do programa Asas para o Futuro:

I - ampliar o acesso das mulheres jovens a postos de trabalho qualificados com baixa participação feminina;

II - ampliar a participação feminina em cursos de qualificação profissional em setores estratégicos do desenvolvimento econômico;

III - contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade de gênero, racial e social, com capacitação para geração de emprego e renda;

IV - diversificar a presença de mulheres nas ocupações do mundo do trabalho; e

V - combater o desemprego feminino entre as mulheres jovens.


Público alvo na legislação

Art. 1º Instituir o Programa Asas para o Futuro e seu Comitê Gestor com a finalidade de ampliar a participação na força de trabalho de mulheres jovens em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, com ênfase em carreiras voltadas para a transição energética e sustentabilidade socioeconômica.

§1º São consideradas mulheres jovens aquelas com idade entre quinze e vinte e nove anos, conforme dispõe art. 1º, §1º, da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013.

§2º Para efeitos desta Portaria, serão considerados estratégicos os setores de tecnologia, energia, infraestrutura, logística, transportes, ciência e inovação, compreendidas as áreas de engenharia, matemática, artes, audiovisual.

Art. 2º São beneficiárias do Programa Asas para o Futuro mulheres jovens em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente as mulheres negras e indígenas que atendam, ao menos, um dos seguintes requisitos:

I - sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II - tenham residência em favelas e comunidades urbanas;

III - tenham residência em zonas rurais; e

IV - sejam mães de crianças com idade até 10 anos.

Art. 3º São diretrizes do Programa Asas para o Futuro:

I - a transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas;

II - a promoção da garantia da igualdade de direitos e da autonomia econômica das mulheres jovens;

III - o combate à feminização da pobreza;

IV - a promoção da desnaturalização da divisão sexual do trabalho; e

V - estratégias de participação e permanência das mulheres jovens por meio da promoção da corresponsabilização social e de gênero pela provisão de cuidados, consideradas as desigualdades interseccionais.




Categoria de público alvo

Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas


Mulheres


Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social


Populações Rurais


Populações de Favelas, Assentamentos Urbanos, Núcleos Urbanos Informais e outros Territórios Urbanos Periféricos



Órgãos

Ministério das Mulheres


Grande área
Social
Subárea
Ciência e Tecnologia
Energia
Direitos Humanos
Direitos da Cidadania
Trabalho e Emprego
Igualdade Racial
Povos Indígenas
Juventude
Observação

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