2024 - Programa Selo Amazônia



Data de criação e revogação.

Não encontrada


Medida provisória

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Legislação

Decreto - Decreto nº 12.285 de 29 de novembro de 2024


Data

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Objetivos


Art. 3º São objetivos do Programa Selo Amazônia: I - reconhecer e fomentar os serviços e os produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável, cujas matérias-primas ou cujos insumos sejam oriundos da biodiversidade do bioma Amazônia; II - agregar valor, aumentar a qualidade e impulsionar o crescimento e a competitividade dos serviços e dos produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável, cujas matérias-primas ou cujos insumos sejam oriundos da biodiversidade do bioma Amazônia; III - contribuir para a redução da desigualdade e para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal; IV - fortalecer os vetores da bioeconomia com impacto positivo ao longo das cadeias produtivas, na indústria da Amazônia Legal; V - proporcionar instrumento de informação acurada e verificável para produtos e serviços da Amazônia Legal, que comprove o atendimento de requisitos de produção, a partir de insumos e matérias-primas da biodiversidade do bioma Amazônia, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável; VI - ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia da Amazônia nos mercados nacionais e nas cadeias globais de valor; e VII - reconhecer e valorizar a produção e o conhecimento dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares. Art. 4º O Programa Selo Amazônia será implementado de forma a assegurar: I - o desenvolvimento sustentável e o incentivo à sustentabilidade ambiental, econômica e social no bioma Amazônia; II - o apoio à estruturação de cadeias produtivas sustentáveis na Amazônia Legal; III - a integração com programas de certificação e iniciativas voltados à sustentabilidade existentes no País; IV - a integração com políticas públicas que promovam o mercado de serviços e produtos sustentáveis; V - a transparência, a inclusão social e a geração de renda; e VI - a observância e a compatibilização com o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, quanto ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado e à repartição justa de benefícios oriundos da biodiversidade, e no Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art. 2º  O Programa Selo Amazônia tem por objetivo elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de serviços e produtos industrializados comprovadamente produzidos na Amazônia Legal, a partir de matérias-primas e insumos da biodiversidade do bioma Amazônia, em observância a requisitos de sustentabilidade ambiental, econômica e social predefinidos.




Categoria de público alvo

Povos e Comunidades Tradicionais


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Meio Ambiente
Comércio e Serviços
Indústria e Comércio
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: