2024 - Programa Selo Amazônia



Data de criação e revogação.

Não encontrada


Medida provisória

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Legislação

Decreto - Decreto nº 12.285 de 29 de novembro de 2024


Data

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Objetivos


Art. 3º São objetivos do Programa Selo Amazônia:

I - reconhecer e fomentar os serviços e os produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável, cujas matérias-primas ou cujos insumos sejam oriundos da biodiversidade do bioma Amazônia;

II - agregar valor, aumentar a qualidade e impulsionar o crescimento e a competitividade dos serviços e dos produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável, cujas matérias-primas ou cujos insumos sejam oriundos da biodiversidade do bioma Amazônia;

III - contribuir para a redução da desigualdade e para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal;

IV - fortalecer os vetores da bioeconomia com impacto positivo ao longo das cadeias produtivas, na indústria da Amazônia Legal;

V - proporcionar instrumento de informação acurada e verificável para produtos e serviços da Amazônia Legal, que comprove o atendimento de requisitos de produção, a partir de insumos e matérias-primas da biodiversidade do bioma Amazônia, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável;

VI - ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia da Amazônia nos mercados nacionais e nas cadeias globais de valor; e

VII - reconhecer e valorizar a produção e o conhecimento dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares.

Art. 4º O Programa Selo Amazônia será implementado de forma a assegurar:

I - o desenvolvimento sustentável e o incentivo à sustentabilidade ambiental, econômica e social no bioma Amazônia;

II - o apoio à estruturação de cadeias produtivas sustentáveis na Amazônia Legal;

III - a integração com programas de certificação e iniciativas voltados à sustentabilidade existentes no País;

IV - a integração com políticas públicas que promovam o mercado de serviços e produtos sustentáveis;

V - a transparência, a inclusão social e a geração de renda; e

VI - a observância e a compatibilização com o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, quanto ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado e à repartição justa de benefícios oriundos da biodiversidade, e no Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.


Público alvo na legislação

Art. 2º  O Programa Selo Amazônia tem por objetivo elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de serviços e produtos industrializados comprovadamente produzidos na Amazônia Legal, a partir de matérias-primas e insumos da biodiversidade do bioma Amazônia, em observância a requisitos de sustentabilidade ambiental, econômica e social predefinidos.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Povos e Comunidades Tradicionais


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Prescadores Artesanais


Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços
Meio Ambiente
Indústria e Comércio