Data de criação e revogação.
Não encontrada
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Programa Selo Amazônia:
I - reconhecer e fomentar os serviços e os produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável, cujas matérias-primas ou cujos insumos sejam oriundos da biodiversidade do bioma Amazônia;
II - agregar valor, aumentar a qualidade e impulsionar o crescimento e a competitividade dos serviços e dos produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável, cujas matérias-primas ou cujos insumos sejam oriundos da biodiversidade do bioma Amazônia;
III - contribuir para a redução da desigualdade e para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal;
IV - fortalecer os vetores da bioeconomia com impacto positivo ao longo das cadeias produtivas, na indústria da Amazônia Legal;
V - proporcionar instrumento de informação acurada e verificável para produtos e serviços da Amazônia Legal, que comprove o atendimento de requisitos de produção, a partir de insumos e matérias-primas da biodiversidade do bioma Amazônia, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável;
VI - ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia da Amazônia nos mercados nacionais e nas cadeias globais de valor; e
VII - reconhecer e valorizar a produção e o conhecimento dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares.
Art. 4º O Programa Selo Amazônia será implementado de forma a assegurar:
I - o desenvolvimento sustentável e o incentivo à sustentabilidade ambiental, econômica e social no bioma Amazônia;
II - o apoio à estruturação de cadeias produtivas sustentáveis na Amazônia Legal;
III - a integração com programas de certificação e iniciativas voltados à sustentabilidade existentes no País;
IV - a integração com políticas públicas que promovam o mercado de serviços e produtos sustentáveis;
V - a transparência, a inclusão social e a geração de renda; e
VI - a observância e a compatibilização com o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, quanto ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado e à repartição justa de benefícios oriundos da biodiversidade, e no Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
Público alvo na legislação
Art. 2º O Programa Selo Amazônia tem por objetivo elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de serviços e produtos industrializados comprovadamente produzidos na Amazônia Legal, a partir de matérias-primas e insumos da biodiversidade do bioma Amazônia, em observância a requisitos de sustentabilidade ambiental, econômica e social predefinidos.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Povos e Comunidades Tradicionais
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Prescadores Artesanais
Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Comércio e Serviços
Meio Ambiente
Indústria e Comércio