Data de criação e revogação.
10 de outubro de 2024
Objetivos
Art. 33. É instituído o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), instituído pela Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, com os seguintes objetivos: I – fomentar e incentivar investimentos em projetos que promovam a transformação ecológica, sobretudo nos eixos da transição para práticas e tecnologias sustentáveis, do adensamento tecnológico, da bioeconomia, da economia circular, da transição energética e da infraestrutura e adaptação à mudança do clima, entre outros; II – atrair investimentos externos ao País; III – viabilizar operações no mercado de capitais com vistas à captação de recursos no exterior por empresas, investidores e instituições financeiras sediados no País, para fins de financiamento de projetos que atendam ao disposto no inciso I do caput deste artigo; IV – apoiar o desenvolvimento, a liquidez e a eficiência do mercado de proteção (hedge) de longo prazo em moeda estrangeira no País.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
§ 1º O Programa Eco Invest Brasil oferecerá linha de mobilização de capital privado externo e proteção cambial, no âmbito do FNMC, que contará, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com as seguintes sublinhas para empresas ou investidores nacionais e estrangeiros, entre outras:
I – de financiamento parcial (blended finance);
II – de liquidez;
III – destinada à oferta de derivativos cambiais ou outros ativos financeiros;
IV – destinada à estruturação de projetos.
§ 2º A linha de mobilização de capital privado externo e proteção cambial de que trata o § 1º deste artigo terá contabilidade e governança próprias e contará com recursos segregados e apartados dos demais recursos do FNMC.
§ 3º Excepcionalmente ao disposto no caput do art. 7º da Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, a linha de mobilização de capital privado externo e proteção cambial de que trata o § 1º deste artigo poderá ser diretamente acessada e operada por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, desde que assumam o risco de crédito das operações.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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