2024 - Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV)



Data de criação e revogação.

08 de outubro de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Lei ordinária - Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 1º Esta Lei:

I - institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano;

II - altera os limites máximo e mínimo do teor de mistura de etanol anidro à gasolina C comercializada ao consumidor final e do teor de mistura de biodiesel ao diesel comercializado ao consumidor final;

III - dispõe sobre a regulamentação e a fiscalização das atividades de captura e de estocagem geológica de dióxido de carbono e de produção e comercialização dos combustíveis sintéticos;

IV – integra iniciativas e medidas adotadas no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).

Art. 4º As iniciativas e as medidas adotadas no âmbito do RenovaBio, do Programa Mover, do PBEV e do Proconve deverão ocorrer de forma integrada, a fim de promover a mobilidade sustentável de baixo carbono.


Público alvo na legislação




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos


Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Energia
Transportes