2023 - Medidas Excepcionais de Apoio a Ações de Prevenção e Combate à Ocorrência de Queimadas Irregulares e de Incêndios Florestais.



Data de criação e revogação.

20 de setembro de 2024


Medida provisória

Medida Próvisória nº 1.259, de 20 de setembro de 2024


Legislação

Medida Provisória - Medida Próvisória nº 1.259, de 20 de setembro de 2024


Data

20 de setembro de 2024




Objetivos


Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.


Público alvo na legislação

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

§ 1º É condição para a aplicação das medidas excepcionais de que trata esta Medida Provisória a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública ou da situação de emergência pelo Poder Executivo federal, nos termos do disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

§ 2º Ato do Poder Executivo federal poderá regulamentar a aplicação das medidas excepcionais.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos


Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Presidência da República


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Meio Ambiente