Data de criação e revogação.
20 de setembro de 2024
Medida provisória
Medida Próvisória nº 1.259, de 20 de setembro de 2024
Legislação
Medida Provisória - Medida Próvisória nº 1.259, de 20 de setembro de 2024
Data
20 de setembro de 2024
Objetivos
Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
Público alvo na legislação
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
§ 1º É condição para a aplicação das medidas excepcionais de que trata esta Medida Provisória a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública ou da situação de emergência pelo Poder Executivo federal, nos termos do disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
§ 2º Ato do Poder Executivo federal poderá regulamentar a aplicação das medidas excepcionais.