2024 - Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo



Data de criação e revogação.

31 de julho de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Lei ordinária - Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 1º É instituída a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com o objetivo de disciplinar e promover a articulação interinstitucional relativa:
I - ao manejo integrado do fogo;
II - à redução da incidência e dos danos dos incêndios florestais no território nacional;
III - ao reconhecimento do papel ecológico do fogo nos ecossistemas e ao respeito aos saberes e às práticas de uso tradicional do fogo.


Público alvo na legislação

Art. 1º ... Parágrafo único. A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo será implementada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios, pela sociedade civil e por entidades privadas, em regime de cooperação e em articulação entre si.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos


Povos e Comunidades Tradicionais


Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais


Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente



Órgãos

Presidência da República


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Meio Ambiente