2024 - Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária



Data de criação e revogação.

31 de julho de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 12. São objetivos do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:

I - estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade dos agentes regulados;

II - contribuir para o incremento da segurança da defesa agropecuária, de modo a conferir transparência aos sistemas de garantia da qualidade;

III - atuar preventivamente à autuação, de modo a permitir a regularização por notificação de não conformidades ou irregularidades;

IV - majorar a confiança no relacionamento entre o Poder Público e os agentes regulados que aderirem ao Programa; e

V - contribuir para maior fluidez dos processos administrativos, por meio do emprego de gestão fundamentada nos princípios da análise de risco e da simplificação processual.


Público alvo na legislação

Art. 1º Este Decreto regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela legislação relativa à defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário



Órgãos

Ministério da Agricultura e Pecuária


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura