Data de criação e revogação.
31 de julho de 2024
Objetivos
Art. 12. São objetivos do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária: I - estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade dos agentes regulados; II - contribuir para o incremento da segurança da defesa agropecuária, de modo a conferir transparência aos sistemas de garantia da qualidade; III - atuar preventivamente à autuação, de modo a permitir a regularização por notificação de não conformidades ou irregularidades; IV - majorar a confiança no relacionamento entre o Poder Público e os agentes regulados que aderirem ao Programa; e V - contribuir para maior fluidez dos processos administrativos, por meio do emprego de gestão fundamentada nos princípios da análise de risco e da simplificação processual.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
214W · 214X · 214Y · 8606
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Público alvo na legislação
Art. 1º Este Decreto regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela legislação relativa à defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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