Data de criação e revogação.
31 de julho de 2024
Objetivos
Art. 12. São objetivos do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:
I - estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade dos agentes regulados;
II - contribuir para o incremento da segurança da defesa agropecuária, de modo a conferir transparência aos sistemas de garantia da qualidade;
III - atuar preventivamente à autuação, de modo a permitir a regularização por notificação de não conformidades ou irregularidades;
IV - majorar a confiança no relacionamento entre o Poder Público e os agentes regulados que aderirem ao Programa; e
V - contribuir para maior fluidez dos processos administrativos, por meio do emprego de gestão fundamentada nos princípios da análise de risco e da simplificação processual.
Público alvo na legislação
Art. 1º Este Decreto regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela legislação relativa à defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal.