2024 - Programa Terra da Gente



Data de criação e revogação.

15 de abril de 2024


Legislação

Decreto - 11995/2024


Data

15 de abril de 2024




Objetivos


Art. 3º São objetivos do Programa Terra da Gente:

I - obter imóveis rurais para a Política Nacional de Reforma Agrária;

II - promover a integração de ações com o objetivo de disponibilizar imóveis rurais para a Política Nacional de Reforma Agrária;

III - articular as políticas públicas agrárias, fundiárias e territoriais à gestão patrimonial e à arrecadação da Dívida Ativa Tributária e da Dívida Ativa não Tributária da União;

IV - promover ações conjuntas entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a destinação de terras rurais ocupadas por comunidades quilombolas incidentes em terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos, nos termos do disposto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;

V - contribuir para a promoção de paz no campo;

VI - ampliar as ações de destinação de terras públicas federais rurais para o reconhecimento de territórios quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais, observada a legislação específica; e

VII - implementar ações de cooperação federativa para a criação de projetos de assentamentos e o reconhecimento de territórios quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais em terras públicas.


Público alvo na legislação

Art. 2º O Programa Terra da Gente destina-se a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária, de que trata o art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.

Parágrafo único. Incluem-se como destinatários do Programa Terra da Gente os beneficiários da política pública de regularização fundiária de territórios quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais, observada a legislação específica.




Categoria de público alvo

Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)


População em situação de vulnerabilidade social



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Habitação